De acordo com a Portaria nº 01/2026, os estabelecimentos comerciais
com Alvará de Funcionamento vigente estão dispensados de solicitar o
Alvará de Publicidade para letreiro.
Contudo, permanecem obrigatórias a observância das disposições do
Decreto nº 976/2024, que regulamenta as condições para a instalação
e o tipo de publicidade permitida.
A dispensa de licenciamento não se aplica aos estabelecimentos
situados nas áreas previstas no art. 15 do Decreto nº 976/2024,
nem às situações em que houver exigência de liberação prévia pelo
Conselho Municipal de Urbanismo – CMU, casos em que permanece
obrigatória a solicitação do respectivo alvará.
Caso seu estabelecimento já possua Alvará de Funcionamento, é possível
optar por não prosseguir com a solicitação do alvará de publicidade, ou
dar continuidade ao processo para garantir total conformidade com as normas vigentes.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail:
publicidade@curitiba.pr.gov.br